POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO AO
TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
(PLD/FTP)
OBJETIVO
A Política da SuaMarcaBet de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Política”) (“PLD/FTP”) visa definir as diretrizes, regras e controles que devem ser observados por todos os colaboradores, sócios, clientes, fornecedores e prestadores de serviços e fornecedores da SuaMarcaBet, com o objetivo de promover a adequação das atividades operacionais com as exigências legais e regulamentares do setor de apostas.
APLICAÇÃO
Esta Política se aplica a todos os clientes, colaboradores, sócios, investidores, prestadores de serviços e fornecedores da SuaMarcaBet, abrangendo as operações realizadas por meio de plataformas eletrônicas de apostas esportivas e jogos online.
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
● Lei nº 9.613/98
● Lei nº 13.260/16
● Lei 14.790/2023
● Portaria nº 1.143/2024
● POP 02: Procedimento de Due Diligence
● POP 06: Procedimento de Monitoramento de Usuários
● MAN 1: Manual de Classificação de Risco de Usuários
CONCEITOS
● Agente operador de apostas: pessoa jurídica que recebe autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa.
● Apostador: Toda pessoa física que realiza uma aposta.
● Aposta: Ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio.
● Avaliação de Risco: Identificação e análise das ameaças associadas a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa nas operações da empresa.
● Bolsa de apostas (bet exchange): categoria em que os apostadores apostam uns contra os outros e o valor multiplicador da aposta (odd) é definido entre eles e não pelo agente operador, o qual pode cobrar comissão sobre o lucro líquido da aposta vencedora.
● Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF): possui a atribuição legal de receber, examinar e identificar as ocorrências de atividades ilícitas previstas na Lei nº 9.613/1998 que define regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
● Conta transacional: conta de depósito ou de pagamento pré-paga, de titularidade do agente operador, mantida em instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, utilizada como destino dos aportes financeiros realizados pelos apostadores, para manutenção dos valores relativos às apostas em aberto ou, mediante opção do apostador, para manutenção dos prêmios recebidos.
● Financiamento de atos terroristas: consiste em fornecer apoio financeiro àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo. Ao contrário da lavagem de dinheiro, que visa ocultar a origem ilícita dos fundos, o financiamento ao terrorismo pode envolver recursos lícitos ou ilícitos, com o objetivo de promover atos de violência ou subversão. Esse financiamento pode ser feito de diversas formas, como doações, transferências ou até mesmo atividades comerciais.
● Lavagem de dinheiro: De acordo com a Lei Federal Brasileira nº 12.683/12, a lavagem de dinheiro é o processo em que dinheiro obtido de atividades ilícitas e/ou criminosas é convertido em recursos aparentemente legítimos. O objetivo é disfarçar a origem criminosa dos recursos financeiros ou bens patrimoniais, permitindo que os criminosos utilizem esse dinheiro, sem gerar suspeitas.
A lavagem de dinheiro possui três fases:
1) Colocação: introdução dos fundos ilícitos no sistema financeiro;
2) Ocultação: dissimulação e/ou dificultar o rastreamento dos recursos e sua origem/aplicação;
3) Integração: quando os ativos ilícitos são formalmente incorporados de volta ao sistema econômico.
● Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”): consideram-se pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
● Plataforma de apostas: canal eletrônico integrado ao sistema de apostas utilizado para ofertar as apostas esportivas e os jogos on-line aos apostadores.
● Proliferação de Armas de Destruição em Massa: ato de disseminar o uso de armas nucleares, químicas ou biológicas, ou suas tecnologias, com a intenção de uso por Estados ou grupos não estatais que visam a destruição de pessoas em larga escala.
● Partes interessadas: pessoas, grupos ou entidades que podem ser afetados ou possuem interesses nas decisões e atividades da empresa.
● Usuário da plataforma: pessoa natural cadastrada na plataforma de apostas, independentemente de ter efetuado a aposta.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS
A SuaMarcaBet repudia práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) e quaisquer outros atos ilícitos. Assim, considera os seguintes princípios norteadores:
● Observância da legislação e a regulamentação vigentes aplicáveis aos agentes operadores de apostas;
● Promoção de padrões elevados de ética, integridade, equidade, transparência, justiça e compromisso, que são parte dos valores disseminados no Código de Conduta da SuaMarcaBet;
● Disseminação da cultura de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo à toda instituição, incluindo os clientes, parceiros e prestadores de serviços.
A Alta Administração está comprometida com a eficácia e a melhoria contínua da Política, dos procedimentos e medidas para tratamento dos riscos voltados para PLD/FTP. A empresa adota uma estrutura de governança voltada para a implementação dos controles internos para o cumprimento das obrigações de PLD/FTP, conforme a Lei nº 9.613/98 e as regulamentações da Secretaria de Prêmios e Apostas (“SPA”), buscando evitar a utilização das plataformas de apostas de forma ilegal.
5.1. Gerenciamento de Riscos e Controles Internos
A SuaMarcaBet realiza a identificação e avaliação dos riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas, estabelecendo a implementação de controles internos robustos para prevenir, detectar, mitigar e reportar tais ameaças.
5.1.1 Identificação, avaliação e análise de riscos
A identificação de riscos será uma atividade contínua, englobando todas as operações da instituição. Isso inclui a análise de clientes, novos produtos, serviços, tecnologias e canais de atendimento, bem como a avaliação das ameaças de alto risco e o perfil de cada stakeholder.
Para a identificação dos riscos, o Departamento de Compliance realiza o levantamento das ameaças, por meio de entrevistas, análise documental e de mercado, consolidando os riscos em uma matriz de riscos. A metodologia utilizada considera as melhores práticas, permitindo que a empresa se ajuste a mudanças no ambiente regulatório.
O gerenciamento de riscos incluirá um processo de monitoramento e revisão periódica que irá avaliar a eficácia das medidas adotadas e identificar novas áreas, produtos, tecnologias e serviços de risco.
5.1.2 Controles Internos
Os controles serão implementados, visando a prevenção, detecção e mitigação de riscos para garantir a conformidade e integridade das atividades. Dentre os mecanismos adotados, pode-se citar:
● Normativos internos para padronização das atividades (políticas, manuais, procedimentos operacionais padrão, normas etc);
● Canal de Ética para recebimento de denúncias;
● Treinamentos contínuos aos colaboradores, prestadores de serviços, sócios, investidores e fornecedores;
● Registro e manutenção das informações operacionais, negociais e administrativas;
● Manutenção dos cadastros de usuários da plataforma, apostadores, colaboradores, parceiros comerciais e prestadores de serviços atualizados;
● Verificação periódica da autorização das instituições financeiras e de pagamento que possuem relacionamento com a SuaMarcaBet;
● Monitoramento e análise das movimentações atípicas;
● Auditorias para verificação da efetividade da Política de PLD/FTP e demais controles internos;
● Acompanhamento e adequação regulatória.
5.2. Treinamento e Comunicação
A SuaMarcaBet irá desenvolver, implementar e executar ações para promover a cultura organizacional, em conformidade com a legislação vigente e as boas práticas em PLD/FTP.
Além disso, irá garantir a integridade e boa governança, nos termos da Lei nº 9.613/1998, bem como realizar, de maneira periódica e contínua, atividades de informação e capacitação em matérias de PLD/FTP e a outros delitos correlatos, bem como de integridade, boa governança e agenda ASG (ambiental, social e governança), contemplando colaboradores, prestadores de serviços, sócios, investidores e fornecedores.
As ações educativas serão aplicadas por meio de treinamentos, online e presencial, workshops, eventos e cartilhas, sendo que é composto por uma parte conceitual e por outra dedicada à avaliação da assimilação do conhecimento adquirido.
Anualmente, o conteúdo do treinamento é submetido a revisão pela área de Compliance, e todos os colaboradores, prestadores de serviços e a Alta Administração devem realizar a reciclagem de forma obrigatória.
5.3. Relatórios Regulatórios e Comunicação às Autoridades
Em atenção à Lei nº 14.790, artigo 25, inciso II, a SuaMarcaBet irá realizar a análise das apostas, por meio de mecanismos de monitoramento e de seleção, com o objetivo de identificar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
As operações e comportamentos com indícios de LD/FTP devem ser comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento as determinações legais e regulamentares. As comunicações de casos suspeitos são de uso exclusivo dos Órgãos Reguladores para análise e investigação, sendo que as informações sobre as comunicações são restritas, não divulgadas a clientes ou terceiros.
Os parâmetros de risco e os procedimentos adotados estão descritos em documentos internos, sendo sua divulgação restrita às áreas diretamente envolvidas nas atividades de PLD/FTP.
5.4 Conheça seu Cliente (KYC)
O procedimento de "Conheça Seu Cliente" (KYC) consiste em uma etapa de verificação prévia, em que é recolhida as informações necessárias para as análises de risco, como identidade e reconhecimento facial, endereço, qualificação como pessoa exposta politicamente (PEP), listas restritivas e sanções.
Caso o usuário apresente comportamentos que se enquadrem nos parâmetros de LD/FTP, é submetido à due diligence (POP 02: Procedimento de Due Diligence), segunda etapa de identificação de riscos, como a existência de processos judiciais e mídias.
Ambos os procedimentos compõem as diretrizes da Política e auxilia na identificação e mitigação de riscos associados a atividades ilícitas, envolvendo a coleta, verificação e análise de informações relevantes sobre os clientes, com o objetivo de entender sua identidade, perfil e natureza das atividades econômicas. Além disso, possui o objetivo de avaliar o nível de risco associado a suas atividades, considerando fatores como tipo de negócio, localização geográfica e histórico de transações.
A Alta Administração define a medida mais adequada a ser tomada, de acordo com o perfil de risco de cada apostador, estabelecendo monitoramento contínuo ou bloqueio do usuário.
5.5 Conheça o Seu Empregado (“KYE”) e Conheça o Seu Parceiro (“KYP”)
O procedimento de due diligence de colaboradores e prestadores de serviços (POP 02: Due Diligence) envolve a análise prévia do colaborador para a identificação e verificação dos riscos para evitar o envolvimento com pessoas físicas e/ou jurídicas que possam estar envolvidas em práticas ilícitas.
Os colaboradores, bem como os parceiros de negócios, terceiros e prestadores de serviços serão avaliados e monitorados, de acordo com o perfil de risco e demais requisitos aplicáveis para contratação destas partes.
5.7 Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”)
A SuaMarcaBet adota medidas e procedimentos para identificação de Pessoas Expostas Politicamente (“PEP’s”), sendo classificados como risco "Médio” e submetidos ao monitoramento mensal.
PEP de 1º Grau: refere-se a indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos importantes, sendo diretamente identificados como PEPs, de acordo com a Resolução nº 40 do COAF.
PEP de 2º grau: indivíduos que são familiares ou associados próximos a PEP de Primeiro Grau
● Familiares: Cônjuges, pais, filhos e irmãos de uma PEP;
● Associados Próximos: Pessoas que mantêm relações estreitas ou significativas com uma PEP, como parceiros de negócios ou prestadores próximos.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
6.1 Primeira Linha de Defesa: Área de Riscos
Área que possui a responsabilidade de:
● Identificar, avaliar, monitorar o risco operacional e reportar ao Compliance caso seja identificada alguma atipicidade;
● Identificar e qualificar através da coleta, validação, verificação e armazenamento de dados e documentos dos clientes, prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios, seguindo as diretrizes aprovadas pela Política de Gestão de Riscos e Controles Internos;
● Atuar na atualização dos riscos de lavagem de dinheiro, de financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, em conjunto com área de Compliance, sempre buscando a melhoria contínua dos procedimentos;
● Exercer e implementar, de forma independente, os controles internos e processos;
● Monitorar, de forma independente, os riscos dos processos, a fim de garantir a mitigação dos riscos inerentes as atividades.
6.2 Segunda Linha de Defesa: Área de Compliance e PLD/FTP
A área de Compliance compõe a segunda linha de defesa, realizando:
● O suporte às áreas de negócio para cumprimento da Governança Corporativa alinhada à estratégia da empresa, bem como garantir o cumprimento dos normativos internos e a legislação aplicável;
● A manutenção e revisão periódica da Política, garantindo ampla divulgação e atualização de acordo com as diretrizes dadas por órgãos regulamentadores e as melhores práticas do mercado;
● Realizar a análise prévia dos clientes, fornecedores, colaboradores, investidores, sócios e prestadores de serviços para identificar possíveis riscos, por meio dos procedimentos de due diligence;
● Orientação das demais áreas para atualização de suas políticas e manuais de procedimentos cujos processos tenham impactos relativos ao processo de PLD/FTP;
● Prestar apoio às áreas de negócio para a checagem de análise prévia de partes interessadas para que as diretrizes regulatórias e critérios de riscos sejam devidamente atendidos;
● Garantir a análise de riscos atualizada, de acordo com a estratégia da empresa, atuando em conjunto com a área de Riscos;
● Realizar a investigação de possíveis atividades suspeitas que sejam comunicadas pelos prestadores de serviços e/ou clientes, através do Canais de Denúncia ou Ouvidoria;
● Reportar à Alta Administração as operações suspeitas, bem como bloqueio quando identificadas condutas atípicas e situações de risco;
● Apoiar na elaboração dos relatórios de comunicação ao COAF;
● Armazenar os relatórios de comunicação ao COAF, bem como os respectivos protocolos de comunicação;
● Elaborar, conduzir, revisar e divulgar o conteúdo dos treinamentos e agendas de capacitação de PLD/FTP a todos os fornecedores, clientes e prestadores de serviços estratégicos;
● Prestar suporte na implementação dos controles internos e processos relativos a esta Política, averiguando a efetividade, com vistas a mitigar os riscos.
● Elaborar o relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles internos;
● Elaborar o relatório de apostas e outras operações a elas associadas, após análise, diante da existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato;
● Elaborar a comunicação de não ocorrência de atividades suspeitas e encaminhar via Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ou por outro canal que seja criado e informado pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
6.3. Terceira Linha de Defesa: Auditoria
A Auditoria Interna atuará de forma independente, realizando avaliações dos processos e controles executados pelas áreas de 1ª e 2ª linhas de defesa, através de verificações contínuas, a fim de avaliar a eficácia e cumprimento desta Política, no que compete ao processo de PLD/FTP, atendendo a legislação vigente, com a elaboração de relatório de efetividade conforme regras aplicáveis.
O Programa de PLD/FTP também será submetido à auditoria externa, contratada pela SuaMarcaBet, para verificação independente dos controles internos e procedimentos adotados.
6.4. Diretor de PLD/FT e Relatórios de Lavagem de Dinheiro (“MLRO”, Money Laundering Reporting Officer)
O Diretor de PLD/FT será responsável por:
● Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política, das demais normas e respectivas atualizações;
● Cumprir as determinações dos órgãos reguladores para atuação na PLD/FTP;
● Desenvolver, implementar e manter as ações para garantir a prevenção de PLD/FTP;
● Comunicar ao COAF a Secretaria de Prêmios e Apostas a identificação de atividades suspeitas, relacionadas à LD/FTP.
MONITORAMENTO
A SuaMarcaBet realiza o monitoramento periódico das atividades dos clientes para identificar transações atípicas ou suspeitas, utilizando as ferramentas apropriadas, de acordo com os normativos internos.
O processo de PLD/FTP compreende as seguintes etapas:
i. Análise prévia;
ii. Monitoramento dos clientes;
iii. Em caso de suspeitas de LD/FTP, comunicação ao COAF.
A Área de Compliance será responsável por estabelecer, juntamente, com as demais áreas de negócio, os procedimentos de monitoramento, seleção e investigação que permitam identificar transações e situações que possam indicar suspeitas de LD/FTP.
Os parâmetros comportamentais suspeitos são formalizados em uma Matriz de PLD/FTP que irá discriminar a pontuação, de acordo com cada conduta na plataforma de apostas, classificando os apostadores por nível de risco. As ações adotadas pela SuaMarcaBet para prevenção e mitigação de riscos, além da comunicação aos órgãos responsáveis levará em consideração o nível de risco de cada usuário.
GUARDA E DA MANUTENÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS
Em atendimento aos requisitos da Portaria SPA/MF nº 1.143/24, os documentos, dados e outras informações registradas relacionadas ao Programa de PLD/FTP serão armazenados pela empresa.
Os documentos devem ser arquivados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, sendo que o prazo passa a ser contabilizado das seguintes formas:
(i) A partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o apostador;
(ii) A partir da data de encerramento do relacionamento com funcionários, fornecedores e prestadores de serviços; e
(iii) A partir do primeiro dia do ano seguinte ao da realização da operação e/ou da contratação do serviço.
MEDIDAS DISCIPLINARES
Os clientes, colaboradores, prestadores de serviços e demais stakeholders estão sujeitos ao conteúdo dessa Política, bem como às medidas disciplinares aplicáveis, sem prejuízo das demais responsabilizações legais, de acordo com o nível de risco.
É dever dos colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, sócios e diretores comunicarem, caso tomem ciência ou suspeitem de situações e condutas ilícitas ou violações à esta Política, ao Departamento de Compliance por meio dos canais:
● Canal de Denúncias ou
● E-mail (suporte@modelo-rei.fichaigaming.com)

































